RESOLUÇÃO NORMATIVA 482 ANEEL
As Resoluções Normativas 482/2012 e 687/2015 da ANEEL estabelecem as condições gerais para a conexão à rede da microgeração (potência instalada menor ou igual a 75kWp) e minigeração (potência instalada entre 75kWp e 5MWp) distribuída no Brasil e criou o Sistema de Compensação de Energia. Este permite que sistemas fotovoltaicos – e outras formas de geração de energia a partir de fontes renováveis com até 5MW de potência instalados em residências e empresas – se conectem a rede elétrica de forma simplificada, atendendo o consumo local e injetando o excedente na rede, gerando créditos de energia.
Desta forma, é possível praticamente zerar a conta de luz com o uso da energia solar, pagando apenas o custo de disponibilidade da rede. Quando um sistema fotovoltaico estiver gerando eletricidade, esta será consumida no local. Caso a geração seja maior que o consumo, o excedente é injetado na rede elétrica, gerando créditos de energia. Quando a geração for menor do que o consumo, será utilizada a energia da própria rede elétrica. Os créditos de energia possuem o mesmo valor da eletricidade da rede e podem ser utilizados para abater o consumo, diminuindo assim o valor da conta de energia.
Ao final do mês, é realizado o balanço de quanto foi injetado e quanto foi consumido. Caso em um mês a geração tenha sido maior que o consumo, os créditos de energia podem ser utilizados nos meses seguintes com validade de 60 meses. Esses créditos também podem ser utilizados para compensar o consumo de outras unidades previamente cadastradas para este fim e atendidas pela mesma distribuidora – cujo titular tenha o mesmo CPF ou CNPJ da unidade com sistema fotovoltaico, ou de outras unidades consumidoras unidas na forma de cooperativas ou consórcios. Ainda de acordo com a Resolução 482, o consumidor deverá pagar à distribuidora de energia o custo de disponibilidade da rede, como pode ser visto abaixo:
AS MODALIDADES DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA
Em Novembro de 2015 a ANEEL alterou a resolução em alguns pontos, através da resolução normativa 687/2015, tornando a instalação de painéis fotovoltaicos mais atraente para consumidores de diferentes segmentos. A alteração entrou em vigor no dia 1º de Março de 2016.
Uma novidade é a possibilidade de compartilhamento de energia elétrica. Chamada de “geração compartilhada”, a ideia é que potenciais consumidores se reúnam e, a partir de um investimento coletivo, criem um sistema de geração compartilhada onde cada unidade consumidora receba uma cota de energia proporcional ao investimento feito pelas mesmas. Além da redução na fatura dos envolvidos, acredita-se que essa seja uma medida que dará mais competitividade ao mercado por conta do incentivo ao uso da geração distribuída.
Em semelhança, será possível o uso de energia solar fotovoltaica em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, onde a energia gerada no sistema independente será repassada de forma a ser deliberada pelos próprios consumidores.
Outro item importante é a modalidade chamada “autoconsumo remoto”. Essa categoria incorpora unidades consumidoras de uma mesma Pessoa Física ou Jurídica, ou unidas como geração compartilhada (em consórcios ou cooperativas), e no caso do mês em que a geração de energia é superior ao consumo, os créditos podem ser compensados em unidades que estejam dentro da mesma área de concessão.
AS NOVAS REGRAS DA ANAEEL
GERAÇÃO COMPARTILHADA
A partir de um investimento coletivo, como um consócio, os clientes podem instalar uma micro ou minigeração distribuída para que cada unidade consumidora utiliza a energia para redução da conta de luz como um único consumidor. Ex: condomínios
AUTOCONSUMO
Quando a geração for superior ao consumo, o cliente poderá abater o consumo de outro local que esteja sobr mesma área de concessão com créditos de energia. Ex: cliente produz energia na residência e utiliza os créditos em sua casa.
OTIMIZAÇÃO DOS PROCESSOS
A validade dos créditos de energia passou de 36 para 60 meses. Caiu de 82 para 34 dias o prazo para as distribuidoras conectarem sistemas de até 75kw. O custo no sistema de distribuição será da distribuidora, exceto para geração compartilhada.